quarta-feira, outubro 14, 2026
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Eleições 2026: saiba o que é proibido até o dia da votação

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O calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece uma série de restrições para eleitores, candidatos e partidos nos dias que antecedem a votação do próximo domingo (4). Mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a ir às urnas nas Eleições 2026.

Nesta quinta-feira (1º), termina o prazo para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A data também marca o limite para a realização de comícios, debates televisivos e para o impulsionamento pago de propaganda eleitoral na internet.

A publicação de novos conteúdos eleitorais gerados por inteligência artificial — mesmo quando identificados como tal — fica suspensa a partir desta quinta-feira até as 17h de segunda-feira (5).

Sexta e Sábado

Na sexta-feira (2), encerra-se o período legal para a divulgação paga de propaganda na imprensa escrita, incluindo a reprodução digital desses anúncios impressos. Também a partir de sexta-feira, forças armadas que não estejam a serviço da Justiça Eleitoral deverão respeitar a distância mínima de 100 metros das seções de votação.

O sábado (3), véspera do pleito, é o último dia para o uso de alto-falantes e amplificadores de som, restritos ao horário das 8h às 22h. Até as 22h, as coligações podem realizar caminhadas, passeatas, carreatas e distribuição de material gráfico.

Leia também:

Uma norma de segurança pública proíbe o transporte de armas e munições em território nacional por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) de sábado até segunda-feira (5).

No dia da eleição

A votação no domingo (4) ocorrerá entre 8h e 17h, pelo horário de Brasília. O porte de celular, máquina fotográfica ou qualquer dispositivo eletrônico na cabine é estritamente proibido. Os aparelhos deverão ser entregues aos mesários antes do voto.

A manifestação política do eleitor no domingo é permitida apenas de forma individual e silenciosa, por meio de adesivos, broches e bandeiras. Estão proibidas aglomerações com camisas padronizadas, boca de urna, carreatas e distribuição de panfletos.

O transporte coletivo será oferecido de forma gratuita. O transporte organizado de eleitores com finalidade partidária configura crime eleitoral.

Fonte: Agência Senado.

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