quarta-feira, junho 10, 2026
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Planos podem ser obrigados a cobrir procedimentos fora da lista da ANS

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Os planos de saúde poderão ser obrigados a cobrir procedimentos que não estão na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medida foi confirmada na quarta-feira (17), depois do voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, durante o julgamento que vai decidir se operadoras devem custear tratamentos e exames que não estão previstos no rol da agência, como é chamada a lista de procedimentos que devem ser cobertos obrigatoriamente pelos planos. O ministro é relator da ação.

Após o voto de Barroso, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (18). O ministro reconheceu que é constitucional obrigar as operadoras a cobrir tratamentos ou procedimentos fora do rol da ANS, desde que os parâmetros definidos sejam seguidos.

Entre as regras para autorização estão a prescrição do tratamento por médico ou odontólogo habilitado e a existência de registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Nas decisões judiciais envolvendo autorizações para tratamentos que não constam no rol da ANS, Barroso entendeu que o juiz deve fazer diversas verificações antes de decidir o caso. Se a orientação não for seguida, a decisão judicial poderá ser anulada.

Em caso de concessão da liminar favorável ao usuário, o juiz deverá oficiar a ANS sobre a possibilidade de inclusão do tratamento no rol de procedimentos.

O entendimento de Barroso foi seguido pelo ministro Nunes Marques. Já o ministro Flávio Dino defendeu que os procedimentos que não estão no rol da ANS devem ser regulamentados pela própria agência reguladora. O próximo voto será do ministro Cristiano Zanin. Os outros ministros da Corte também devem votar.

A ação foi protocolada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, representante das operadoras de planos de saúde que funcionam no modelo de autogestão, contra trechos da lei que definiu que as operadoras devem custear tratamentos e exames que não estão no rol da ANS.
 


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