Uma publicação feita pela Pizzaria Mangiare, localizada no bairro Jardim Oceania, em João Pessoa, provocou repercussão nas redes sociais na manhã desta terça-feira (27). Dois dias após o segundo turno das eleições presidenciais de 2026, o estabelecimento publicou uma mensagem direcionada a eleitores de esquerda, pedindo que esse público não frequentasse o local. A manifestação gerou críticas e passou a ser compartilhada por usuários que consideraram a postura incompatível com o atendimento ao público.
Na primeira publicação, divulgada em formato de comunicado, a pizzaria escreveu: “A Pizzaria Mangiare solicita aos esquerdistas, eleitores de larápios, que não venham aqui comprar”. Na sequência, a empresa afirmou que não poderia impedir a entrada dessas pessoas, mas declarou que não fazia questão de recebê-las. Ao final, pediu compreensão e respeito à solicitação.
O conteúdo foi publicado no contexto da repercussão do resultado das eleições presidenciais, realizadas no domingo, 25 de outubro, quando Luiz Inácio Lula da Silva foi reeleito presidente da República.
Publicação gera reação e avaliações negativas
Após a divulgação do comunicado, imagens da publicação começaram a circular em outras páginas e perfis das redes sociais. A repercussão levou usuários a manifestarem insatisfação com a postura da empresa. Entre as reações, houve consumidores que recorreram ao Google para registrar avaliações negativas sobre o estabelecimento.
A situação ampliou a discussão para além da preferência política dos proprietários. O episódio passou a envolver questões relacionadas à liberdade de expressão, à relação entre empresas e consumidores e aos limites da manifestação de opiniões políticas em estabelecimentos comerciais. As críticas levantadas por usuários apontam que um restaurante ou uma pizzaria atende pessoas com diferentes opiniões, crenças e preferências eleitorais.
Mangiare divulga novos comunicados
Após a repercussão inicial, a pizzaria publicou novas mensagens em seus Stories do Instagram.

Em um dos comunicados, a empresa afirmou ter recebido uma notificação do Ministério Público relacionada às publicações anteriores e informou que cumpriria a determinação de retirar o conteúdo. Ao mesmo tempo, declarou preocupação com o que considera uma possível limitação à liberdade de expressão.
A empresa sustentou que a democracia pressupõe liberdade de manifestação do pensamento e pluralidade de opiniões, inclusive daquelas que desagradam ou divergem das ideias de outras pessoas. Também argumentou que considera legítimo questionar até que ponto os princípios democráticos estão sendo respeitados quando uma empresa ou um cidadão se sente impedido de expressar seu posicionamento.
Em outra publicação, a Mangiare afirmou que vinha percebendo retaliações nas plataformas do Google e do próprio Instagram, com impactos no perfil, no alcance e nas avaliações. O estabelecimento declarou respeitar opiniões diferentes das suas, mas argumentou que divergências políticas não deveriam ser utilizadas para prejudicar a imagem, a reputação ou o trabalho de uma empresa.

A pizzaria encerrou os comunicados afirmando que continuaria trabalhando normalmente, atendendo seus clientes e defendendo o direito de expressar opiniões com responsabilidade e respeito.
O que diz a legislação brasileira?
O caso levanta uma discussão jurídica importante: a liberdade de expressão dos proprietários de um estabelecimento comercial não elimina os direitos dos consumidores, assim como as críticas feitas por clientes não autorizam automaticamente qualquer forma de retaliação.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 5º, que todas as pessoas são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. O inciso VIII determina que ninguém será privado de direitos por motivo de convicção filosófica ou política, ressalvadas as hipóteses previstas no próprio dispositivo. Já o inciso IX assegura a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.
Essas garantias protegem a manifestação de opiniões, mas devem ser interpretadas em conjunto com os demais direitos constitucionais. A liberdade de expressão não representa autorização irrestrita para discriminar, violar direitos alheios ou descumprir a legislação aplicável às relações comerciais.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) também estabelece princípios relevantes. O artigo 4º prevê o respeito à dignidade dos consumidores e a harmonização das relações de consumo. O artigo 6º reúne direitos básicos, entre eles a proteção contra práticas abusivas.
Além disso, o artigo 37, § 2º, considera abusiva, entre outras modalidades, a publicidade discriminatória de qualquer natureza. O artigo 39, por sua vez, proíbe práticas abusivas por parte dos fornecedores, incluindo determinadas recusas de atendimento e outras condutas expressamente previstas em lei.
É necessário, contudo, fazer uma distinção: o Código de Defesa do Consumidor não estabelece, de forma literal e automática, que toda declaração política controversa de um comerciante constitui infração. A eventual responsabilidade jurídica depende da análise da conduta concreta, de seus efeitos, das circunstâncias e das normas aplicáveis.
No caso da Mangiare, o pedido público para que consumidores de determinada orientação política não frequentem o estabelecimento pode suscitar questionamentos sobre igualdade de tratamento e eventual prática discriminatória. Entretanto, afirmar definitivamente que houve uma infração ou que determinada penalidade será aplicada exige avaliação pelas autoridades competentes.
A redação do Jornal Brasil de Fato PB tentou entrar em contato com a Pizzaria Mangiare para obter um posicionamento sobre o caso, mas não recebeu resposta até o fechamento desta matéria.
Enquanto a Pizzaria Mangiare afirmou nas redes sociais ter recebido uma notificação do Ministério Público da Paraíba (MPPB), a assessoria do órgão informou que os promotores das áreas competentes não confirmaram ter realizado essa notificação. Posteriormente, o MPPB esclareceu que, apenas à tarde, instaurou uma Notícia de Fato após receber uma manifestação anônima e que ainda notificará o estabelecimento para apresentar esclarecimentos no prazo de dez dias úteis.



