quarta-feira, setembro 9, 2026
spot_img
InícioJUSTIÇASTF ouve especialistas antes de decidir futuro da Lei Antifacção

STF ouve especialistas antes de decidir futuro da Lei Antifacção

0:00

O futuro da Lei Antifacção começou a ser discutido nesta segunda-feira no Supremo Tribunal Federal. A Corte abriu uma audiência pública para ouvir especialistas antes de julgar quatro ações que questionam pontos da norma que criou o novo Marco Legal de Combate ao Crime Organizado.

O debate é conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos. Ao todo, 48 expositores, entre autoridades, especialistas e representantes da sociedade civil, participam da audiência.

Entre os temas estão as novas regras para prisão preventiva, a perda antecipada de bens, o monitoramento de comunicações entre advogados e clientes presos, mudanças na execução das penas e a competência para julgar delitos ligados a organizações criminosas.

Um dos dispositivos questionados pelo Ministério Público de São Paulo muda as regras de competência. Segundo a lei, varas especializadas podem julgar homicídios cometidos por integrantes dessas organizações quando houver conexão com crimes relacionados ao domínio social estruturado: quando um grupo assume o controle armado de territórios, comércios e serviços locais. Para o promotor Olavo Pezzotti, esses casos devem continuar no Tribunal do Júri:

“A competência do Tribunal do Júri não pode ser alterada por lei estadual, nem usurpada por vara criminal especializada. É justamente esse o objeto de impugnação da ADI 7958. Vara especializada não pode avançar sobre a competência constitucional do Tribunal do Júri, sob pena de inconstitucionalidade material.”

Já a Defensoria Pública do Rio de Janeiro apontou a questão do aumento das exigências para a progressão de regime. O defensor público Emerson de Paula Betta afirmou que a alteração pode contrariar a individualização da pena. Ele destacou uma situação em que o condenado pode ter acesso ao livramento condicional antes de poder avançar do regime fechado para o semiaberto.

“Para os apenados condenados a crimes hediondos, sendo eles primários, a exigência de cumprimento de 70% da sanção para a progressão ao regime semiaberto supera a fração exigida para o livramento condicional de dois terços prevista no Código Penal. (…) Estabeleceu-se, assim, uma distorção pela qual a liberdade vigiada poderá, se deferida pelo juiz, ser alcançada antes do retorno gradual ao convívio social.”

A audiência pública segue nesta terça-feira (25). Vale lembrar que as manifestações da não têm caráter deliberativo, mas vão subsidiar o julgamento das quatro ações no STF.

 


Google search engine

Fonte Original

Sede do Sebrae Divinópolis muda de endereço — Jornal Agora

O funcionamento do Sebrae Minas, em Divinópolis, a partir do dia 16 de setembro (quarta-feira), será na rua Pernambuco, nº 1571, Vila Belo Horizonte...

Do áudio de Nikolas à Operação Rejeito: os elos entre um negócio de mineração e o esquema investigado pela PF

Cerca de seis meses separam uma ligação feita pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao então controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, e a...

Festival de Brasília reúne estreias, homenagens e debates em nove dias de programação

Depois de passar semanas envolto em incertezas, o Festival de Brasília do Cinema Brasileiro chega à sua 59ª edição com uma programação que vai...
ARTIGOS RELACIONADOS
Anúncio
Google search engine

MAIS POPULAR