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Justiça autoriza recuperação judicial do Grupo Saritur; empresas informam dívida de cerca de R$ 960 milhões

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A Justiça autorizou o processamento da recuperação judicial do Grupo Saritur, formado por mais de 40 empresas do setor de transporte de passageiros. A decisão foi proferida pela juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, que também manteve as medidas de urgência concedidas anteriormente para garantir a continuidade das operações do grupo durante o processo.

Segundo a decisão, as empresas atuam como um único grupo econômico, o que permite que a recuperação judicial seja conduzida de forma conjunta. Com isso, o Grupo Saritur deverá apresentar um plano único de recuperação judicial e uma relação unificada de credores, conforme prevê a Lei de Recuperação e Falências.

As empresas informaram possuir dívidas em torno de R$ 960 milhões. Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que a documentação apresentada demonstra a possibilidade de superação da crise financeira e que o grupo atende aos requisitos legais para o processamento da recuperação judicial.

Na decisão, a juíza também destacou a relevância da atividade exercida pelo grupo, responsável pela prestação de serviços de transporte coletivo em diversos estados e municípios e pela manutenção de milhares de empregos.

De acordo com o pedido apresentado à Justiça, a crise financeira foi atribuída aos impactos da pandemia de Covid-19, que reduziu a demanda pelo transporte coletivo, além do aumento dos custos operacionais, como combustíveis, peças, pneus e manutenção da frota. As empresas afirmaram que a recuperação da demanda não foi suficiente para restabelecer o equilíbrio financeiro.

Entre as medidas mantidas pela Justiça está a proibição de bloqueios, retenções, compensações ou apropriações dos recebíveis operacionais das empresas durante o período de suspensão previsto na legislação. A decisão também determina a restituição de eventuais valores apropriados desde o ajuizamento da tutela cautelar, com o objetivo de preservar o fluxo de caixa necessário ao pagamento de salários, combustíveis, manutenção da frota e demais despesas operacionais.

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A magistrada também reconheceu como essenciais à atividade os ônibus da frota, além de garagens, oficinas e outros equipamentos indispensáveis à prestação do serviço, impedindo apreensões ou medidas que possam comprometer a continuidade do transporte coletivo durante o período de proteção judicial.

Outro ponto da decisão determina a suspensão, por 180 dias, das ações e execuções movidas contra as empresas em relação aos créditos sujeitos à recuperação judicial, observadas as exceções previstas na Lei nº 11.101/2005.

O escritório Brizola Japur Soluções Empresariais Ltda foi nomeado administrador judicial. O Grupo Saritur terá prazo de 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial. Caso o documento não seja entregue dentro do período, o processo poderá ser convertido em falência. Durante a tramitação, as empresas também deverão apresentar demonstrativos mensais e cumprir as demais exigências previstas na legislação.

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