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Licenciamento de fábrica de celulose no RS é questionado por ausência de consulta indígena

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O Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação formal solicitando a suspensão imediata do processo de licenciamento ambiental do chamado “Projeto Natureza”, uma nova unidade fabril de celulose da multinacional CMPC a ser instalada no município de Barra do Ribeiro (RS). A medida ganha novo peso com a recente divulgação de uma nota técnica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Regional Sul, enviada ao próprio MPF, à Defensoria Pública da União, à Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura e à Assembleia Legislativa gaúcha.

Segundo a entidade indigenista, o projeto, tal como está estruturado, ignora direitos fundamentais dos povos originários e amplia riscos ambientais significativos que afetam a região Metropolitana e o ecossistema do bioma Pampa.

Tanto o órgão ministerial quanto o Cimi sustentam que o licenciamento não pode prosseguir sem que seja garantida a Consulta Livre, Prévia e Informada às comunidades Mbyá Guarani e Kaingang, um direito assegurado pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo artigo 231 da Constituição Federal.

O MPF orientou a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) a não aceitar o Estudo do Componente Indígena apresentado pela empresa, nem considerar reuniões informais como substitutas da consulta formal, sob o risco de tornar nulas as licenças prévias que venham a ser concedidas sem a devida oitiva das comunidades afetadas.

O direito fundamental à escuta

O cerne da controvérsia reside na interpretação da consulta aos povos tradicionais. De acordo com o documento técnico do Cimi, a consulta não deve ser tratada como uma mera formalidade burocrática, mas como uma garantia constitucional inegociável e condição para qualquer decisão que afete os povos indígenas.

Para a entidade, o processo conduzido até o momento falhou em respeitar os protocolos próprios de consulta das comunidades, cujas lideranças Mbyá Guarani sustentam que a escuta deve ser um processo de diálogo profundo e vinculante. Caso o povo opte por não permitir o empreendimento, essa decisão, na visão dos indígenas, deveria ser respeitada pelo Estado e pelas empresas.

O MPF reforçou esse entendimento ao determinar que os entes federais e as lideranças locais apresentem, no prazo de 30 dias, um plano de trabalho metodológico para organizar o processo de escuta. A argumentação jurídica enfatiza que o resultado da consulta deve influenciar diretamente a viabilidade do projeto, obrigando os órgãos indigenistas a emitirem pareceres técnicos que reflitam a posição coletiva dos povos que habitam a área de influência direta do megaprojeto.

Impactos ambientais e o bioma Pampa

O projeto em Barra do Ribeiro, avaliado em cerca de R$ 25 bilhões, é defendido pelo governo estadual e por parte do setor empresarial como um vetor de desenvolvimento econômico. Contudo, a nota do Cimi chama atenção para os impactos cumulativos e territoriais desse modelo produtivo. A entidade aponta que a expansão da planta industrial prevê um aumento expressivo no consumo de recursos hídricos, a pressão sobre o bioma Pampa, a expansão acelerada de monoculturas de eucalipto e a geração de efluentes industriais e emissões atmosféricas.

Relatos das comunidades reforçam que os impactos já são sentidos devido à ocupação territorial pela monocultura, o que afeta a disponibilidade de água e a integridade de terras que mantêm vínculos históricos com povos indígenas e populações rurais. Para o Cimi, a ausência de um debate público que contemple esses riscos comprova a fragilidade do processo de licenciamento atual, que priorizaria a celeridade econômica em detrimento da sustentabilidade e dos direitos territoriais.

Um histórico de tensões e a busca por validade jurídica

A cautela das instituições frente ao avanço da CMPC encontra eco em episódios recentes da história ambiental gaúcha. Em 2022, a Justiça Federal anulou o licenciamento ambiental do projeto “Mina Guaíba“, um empreendimento que também enfrentou forte resistência indígena pela ausência de consulta prévia. Especialistas observam que o histórico de mobilizações demonstra que, para os povos Mbyá Guarani e Kaingang, a terra não é apenas um ativo econômico, mas a base de sua existência cultural e espiritual.

A articulação entre MPF e entidades indigenistas reafirma que qualquer estratégia de desenvolvimento não pode atropelar salvaguardas internacionais dos povos originários. A nota técnica do Cimi conclui com a exigência da suspensão imediata de qualquer avanço no licenciamento até que se garanta a consulta integral, reforçando que, na visão da entidade, não há desenvolvimento legítimo sem o respeito pleno aos povos indígenas e aos direitos constitucionais que protegem seus territórios.

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