quarta-feira, junho 10, 2026
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STF reafirma entendimento de que FGTS deve ser corrigido pelo IPCA

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que as contas do FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, devem ser corrigidas pelo IPCA, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, principal indicador da inflação. A decisão foi tomada em sessão do plenário virtual da Corte e publicada na última segunda-feira (16).

De acordo com o entendimento do Supremo, também fica vedada a correção para valores retroativos que estavam depositados nas contas em junho de 2024, quando o STF reconheceu o direito dos correntistas pelo índice da inflação. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento de um recurso contra uma decisão da justiça da Paraíba que não reconheceu a correção retroativa do saldo pelo IPCA.

Assim, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo da distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR, a Taxa Referencial. A soma deve garantir a correção pelo IPCA. Se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação.

*Com informações da Agência Brasil


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