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Assembleia promulga lei que reserva vagas a pessoas negras em concursos

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A Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou a Lei nº 25.726/2026, que institui a política de reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos realizados no Estado. A norma assegura, no mínimo, 20% das vagas para candidatos pretos e pardos, conforme critérios adotados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A promulgação pelo Legislativo ocorreu após o governador não se manifestar dentro do prazo constitucional para sanção. A lei foi publicada no Diário do Legislativo em 20 de janeiro de 2026 e passa a valer para concursos e processos seletivos da administração pública estadual direta e indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista controladas pelo Estado, além dos Poderes Legislativo e Judiciário.

O texto tem origem no Projeto de Lei 438/2019, de autoria das deputadas Andréia de Jesus, Beatriz Cerqueira e Leninha, todas do PT, aprovado de forma definitiva pela ALMG em dezembro de 2025.

Pelas regras estabelecidas, candidatos negros concorrem simultaneamente às vagas reservadas e às de ampla concorrência, de acordo com a classificação obtida no concurso. Aqueles aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência não são contabilizados para o preenchimento das cotas. Caso haja desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga deverá ser ocupada pelo próximo candidato negro classificado.

Se não houver número suficiente de candidatos negros aprovados para preencher as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão destinadas à ampla concorrência, respeitando a ordem de classificação geral. Em situações de empate entre candidatos que disputam vagas reservadas, serão aplicados os mesmos critérios de desempate previstos no edital para a ampla concorrência.

A lei também determina que as nomeações observem critérios de alternância e proporcionalidade, levando em conta o total de vagas ofertadas e a distribuição entre cotas para pessoas negras e para pessoas com deficiência.

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Autodeclaração e verificação

A participação nas vagas reservadas será baseada na autodeclaração do candidato, que possui presunção relativa de veracidade. No entanto, a confirmação ocorrerá por meio de procedimento de heteroidentificação, a ser realizado por comissão específica. Em casos de dúvida quanto ao fenótipo, a presunção favorável à autodeclaração deverá prevalecer.

Caso seja constatada declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, poderá ter a admissão anulada, após processo administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Os editais dos concursos públicos deverão detalhar os procedimentos relacionados à heteroidentificação, conforme determina a nova legislação.

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