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Cadeirante de Divinópolis passa a ter transporte direto de casa à Apae para sessões de reabilitação

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Da Redação

Um morador de Divinópolis que usa cadeira de rodas ganhou na Justiça o direito de ter transporte de ida e volta entre sua casa e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), nos dias e horários em que precisa fazer seus tratamentos. A decisão, tomada por maioria de votos pela 2ª Turma Recursal da cidade, obriga a Prefeitura a garantir o serviço sem custos para a família.

O paciente, Luiz Henrique Pereira da Silva, de 37 anos, depende de acompanhamento da mãe para participar das sessões de reabilitação. Segundo a família, ele precisava se deslocar até dois quilômetros para chegar ao ponto onde passava o transporte, enfrentando ruas sem calçadas adaptadas, mal iluminadas e com risco de acidentes.

Em um julgamento anterior, a Justiça havia negado o pedido, entendendo que o passe livre no ônibus urbano e o transporte escolar já eram suficientes. No recurso, no entanto, prevaleceu a avaliação de que essa dificuldade representa uma barreira real para pessoas com deficiência, impedindo o acesso pleno à saúde e à educação. 

Entenda

O caso do rapaz ganhou atenção da Justiça após a família relatar dificuldades no deslocamento até a Apae, onde ele realiza sessões de reabilitação. Luiz Henrique depende do acompanhamento da mãe e precisava percorrer até dois quilômetros para chegar ao ponto de embarque do transporte escolar. Além disso, as condições do trecho – considerado mal iluminado, com alto risco de acidentes e sem calçamento adaptado – também era um agravante. 

Na decisão que reformou a sentença anterior, o juiz destacou que o transporte escolar municipal não buscava nem deixava o Luiz diretamente em sua residência, obrigando a mãe a percorrer uma distância considerável em condições precárias. Essa situação, para a Justiça, configurava uma “barreira intransponível”.

O tribunal observou ainda que essa dificuldade comprometia o direito de Luiz Henrique à saúde e à educação, já que o impedia de frequentar regularmente a Apae para seus tratamentos de reabilitação e habilitação social.

Acessibilidade 

O juiz que votou a favor do recurso reforçou que a igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência não significa tratamento idêntico, mas sim a remoção de barreiras que dificultam o acesso aos direitos básicos. 

Segundo a decisão, é necessário garantir que pessoas com deficiência possam usufruir de seus direitos em pé de igualdade, adaptando serviços e eliminando obstáculos.

A legislação brasileira, incluindo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), estabelece que é dever do Estado assegurar acessibilidade e mobilidade em igualdade de condições. Para Luiz Henrique, isso significa que o transporte precisa sair diretamente de sua casa e levá-lo de volta, garantindo acesso regular à educação e à saúde.

Decisão

O pedido original de Luiz Henrique havia sido negado pelo juízo de primeiro grau. Porém, no recurso, a 2ª Turma Recursal entendeu que a situação enfrentada pelo cadeirante representava uma barreira real para o acesso à educação e à saúde, prevalecendo sobre a interpretação anterior.

O tribunal determinou, por maioria de votos, que o transporte seja fornecido de forma integral, com embarque e desembarque diretamente na casa de , sem custos para a família, nos dias e horários necessários para os tratamentos na Apae.

Posição da Prefeitura

O Agora entrou em contato com a Prefeitura de Divinópolis, que informou ainda não ter sido oficialmente notificada da decisão.

— A Procuradoria-Geral ainda não tomou ciência da decisão, não sendo possível antecipar análise quanto à possibilidade (ou não) de recurso por parte do Município — explicou. 

Avaliação

O advogado da família, Eduardo Augusto, destacou a importância da decisão judicial e o impacto positivo que ela terá não apenas para Luiz Henrique, mas para toda a população com deficiência em Divinópolis. 

Ao Agora, o advogado ressaltou que a ação representa um avanço na garantia de direitos e na superação das barreiras enfrentadas por pessoas com mobilidade reduzida.

— A procedência desta ação é um ganho não só para o jovem Luiz Henrique, mas para toda população com deficiência. É o Judiciário de Divinópolis quebrando barreiras da insensibilidade, do desrespeito e da indignidade impostas pelo Município ao direito elementar de transporte público integral — afirmou.

Eduardo Augusto ressaltou que cadeirantes enfrentam dificuldades e impedimentos diários para acessar atendimentos especializados, como os da Apae, e que a decisão obriga o município a oferecer o serviço de forma adequada.

— Com essa decisão, o Município aprende a respeitar não apenas Luiz Henrique, mas toda a população com deficiência, passando a cuidar dessas pessoas com mais atenção, valor e dignidade — acrescentou. 

Ele também celebrou a coincidência da decisão com a semana em que se comemora o Dia do Advogado, considerando o caso um “alento por dias melhores na relação dos cidadãos com o município de Divinópolis”.

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