quarta-feira, junho 10, 2026
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Cármen Lúcia diz que redes não conhecem limites da soberania nacional

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O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (25) o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por publicações de terceiros.

Os ministros discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que prevê que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas por não removerem conteúdos considerados ilegais após ordem judicial.

O entendimento da maioria dos ministros é o de que essa exigência é insuficiente para proteger direitos fundamentais.

O julgamento foi retomado com o ministro Edson Fachin, que acompanhou o voto divergente do ministro André Mendonça.

Para Fachin, o artigo 19 é constitucional, pois protege a liberdade de expressão ao exigir decisão judicial prévia para a remoção de conteúdos.

“Há alguns riscos que precisam ser ponderados nessa altura do julgamento. Primeiro, que isso pode trazer alguns problemas para a pluralidade democrática na rede, ou da rede. E, portanto, não deixo de subscrever todas as críticas dirigidas em relação a um certo adelgaçamento dessa pluralidade democrática nas redes. Poderemos ter um risco ainda maior com um segundo efeito da adoção desta regra geral, que é o controle dos discursos dos usuários.”

Já a ministra Cármen Lúcia considerou o artigo 19 inconstitucional e votou pela ampliação da responsabilização das redes sociais.  A ministra argumentou que essas plataformas não conhecem os limites da soberania nacional.

“As manifestações que ocorrem nas redes sociais não são apenas internas nem partes apenas de manifestações que nascem no Brasil e morrem no Brasil, muito longe disso. Isso se espalha e, às vezes, manda-se retirar um conteúdo e eles brotam em outro lugar e aparecem em outro lugar porque, assim mesmo, a dinâmica das redes e das plataformas: elas não conhecem limites de soberania e hoje a gente vai ter até que repensar o conceito de soberania territorial”

Com o voto da ministra Cármen Lúcia, o STF tem 8 votos a 2 pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ainda falta o voto do ministro Nunes Marques.


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