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Flávio Dino determina 30 dias para normas de emendas em ensino

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, deu 30 dias para que os governos federal e estaduais publiquem normas para o uso de emendas parlamentares federais em instituições de ensino superior. A decisão, tomada neste domingo (12), aponta para a necessidade de transparência e rastreabilidade tanto nas universidades quanto em suas respectivas Fundações de Apoio.

A determinação vale para o Ministério da Educação, a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União. Também, “por simetria”, o ministro afirmou que vale para os estados, que deverão proceder da mesma maneira.

Dino pediu urgência na divulgação das normas e que elas sejam comunicadas aos presidentes da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub).

No despacho, o ministro contextualizou que a CGU apresentou os resultados de auditoria realizada sobre 33 entidades sem fins lucrativos que receberam o maior volume de empenhos e o maior valor de pagamentos vindos de emendas parlamentares, no período de fevereiro a dezembro do ano passado.

Ainda na decisão, Flávio Dino argumentou que, entre essas entidades, há um número significativo de Fundações de Apoio a Universidades. Para ele, algumas delas foram contratadas sem critérios objetivos e têm servido como instrumentos para repasses de valores das emendas parlamentares.

Flávio Dino é relator da ação movida pelo PSOL contra a falta de transparência na destinação de recursos públicos do orçamento federal, liberados pelo Congresso Nacional. No último dia 3, o ministro determinou a suspensão de pagamentos de emendas parlamentares a organizações não governamentais que não apresentem transparência. Antes disso, em dezembro, o ministro havia suspendido o pagamento de mais de R$ 4 bilhões em emendas, por falta de transparência.

*Com informações da Agência Brasil


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