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Justiça Eleitoral de MG acata denúncia que torna réus Nikolas Ferreira e outros três políticos do PL por calúnia e difamação

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A Justiça Eleitoral de Minas Gerais acolheu, nesta sexta-feira (25), denúncia do Ministério Público Eleitoral contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), o deputado estadual de Minas Gerais Bruno Engler (PL), a deputada estadual de Minas Gerais Delegada Sheila (PL) e Cláudia Araújo Romualdo, conhecida como Coronel Cláudia, candidata a vice-prefeita de Belo Horizonte em 2024 e presidente do Partido Liberal (PL) Mulher no estado.

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) alega que os denunciados disseminaram informações falsas sobre Fuad Noman, então candidato à reeleição pela prefeitura de Belo Horizonte, na campanha de 2024. Bruno Engler disputava o pleito com Noman, e Cláudia Araújo Romualdo era candidata a vice na chapa do denunciado. A dupla foi derrotada no segundo turno por Noman, que faleceu em março de 2025.

A denúncia aponta uma estratégia coordenada de difamação de Noman na reta final do período eleitoral para benefício da candidatura de Engler e Cláudia. No período, Nikolas Ferreira postou um vídeo distorcendo uma obra ficcional escrita por Noman, associando o político à apologia de um crime hediondo. O mesmo tipo de associação foi feita pela deputada estadual Delegada Sheila, correligionária de Engler, que ainda pediu voto ao candidato ao final de seu vídeo.

A Justiça Eleitoral chegou a ordenar a exclusão do vídeo publicado por Nikolas, o que não foi atendido pelo parlamentar, que publicou um novo vídeo atacando o órgão. Para o promotor do Ministério Público responsável pela denúncia, “tal ato, praticado após ciência inequívoca da ilicitude de sua conduta, demonstra o dolo intenso e a persistência na prática delitiva, com o claro objetivo de manter a desinformação circulando na véspera da eleição”.

Em decisão proferida nesta sexta-feira, o juiz da 29ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, Marcos Antônio da Silva, acatou a denúncia contra os integrantes do PL e determinou o prazo de dez dias para que eles se manifestem e apresentem as justificativas e provas que desejarem.

O MPMG pede que os réus, se condenados, paguem indenização – que, se concedida, será destinada à caridade, por decisão da família de Noman – e tenham suspensos seus direitos políticos, o que causaria a perda dos mandatos e impossibilidade de concorrer em novas eleições.

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