terça-feira, junho 9, 2026
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Exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser crime

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Passou a valer nesta semana a lei sancionada pelo presidente Lula que tipifica como crime o exercício ilegal da profissão de médico-veterinário, mesmo que de forma gratuita.

Anteriormente, atuar como médico-veterinário sem autorização legal era uma contravenção penal. Com a mudança no artigo 282 do Código Penal, a conduta pode levar à detenção de seis meses a dois anos. Nos casos em que há finalidade de lucro, também pode ser aplicada uma multa.

A Lei 15.425 também inclui situações agravantes, como lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, pela qual o autor responde pelos crimes previstos no Código Penal; em caso de morte, responde pelo crime de homicídio. Quando o crime ocasiona lesão ou morte de animal, o infrator também é responsabilizado por crime ambiental.

A nova lei também estabelece que comete crime quem exerce a profissão durante período de suspensão ou cancelamento da habilitação ou registro profissional.

Com a alteração no Código Penal, a punição para o exercício ilegal da medicina-veterinária se soma a outras profissões da área de saúde já previstas em lei, como a medicina, odontologia e farmácia.


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