quarta-feira, junho 10, 2026
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Endividados: STF forma maioria por revisão do valor mínimo existencial

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O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quarta-feira, para determinar que o Conselho Monetário Nacional proponha estudos para atualização anual do chamado mínimo existencial, valor da renda de pessoas consideradas superendividadas que deve ser preservado para garantir uma vida digna.

A regra foi estabelecida em 2022, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, ao regulamentar a Lei do Superendividamento. Essa legislação criou mecanismos para evitar o excesso de dívidas, mas deixou para o Poder Executivo a definição de um valor mínimo necessário para a sobrevivência do consumidor.

Pelo decreto, esse mínimo foi fixado em 25% do salário-mínimo da época, o equivalente a 303 reais. Essa quantia foi alterada em 2023 para um valor fixo de 600 reais.

A norma foi questionada por associações de membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, que consideram o valor insuficiente para garantir condições dignas de vida.

No julgamento, o relator, ministro André Mendonça, inicialmente votou para manter a regra. No entanto, ao longo da análise, passou a defender que o valor seja revisto periodicamente pelo Conselho Monetário Nacional, com base em estudos técnicos.

Além da dificuldade de fixação do mínimo existencial, Mendonça alertou que essa elevação pode restringir o acesso ao crédito e gerar impactos no sistema financeiro.

O relator também destacou que a contratação de um novo empréstimo consignado para substituir uma ou mais dívidas anteriores é permitida, desde que tenha como objetivo melhorar as condições para o consumidor — por exemplo, com a redução de juros ou a reorganização do pagamento.

Já o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência. Ele reconheceu a gravidade do superendividamento e afirmou que o percentual de famílias com problemas financeiros piorou após a regulamentação dos jogos eletrônicos, conhecidos como bets. O ministro Luiz Fux concordou que as bets representam o maior meio de endividamento da população.

Ao final, Moraes propôs que as ações sejam julgadas parcialmente procedentes, com a determinação de que o Conselho Monetário Nacional realize estudos e atualize periodicamente o mínimo existencial.

Outros ministros, como Cristiano Zanin e Luiz Fux, também defenderam a atualização periódica do valor, mas demonstraram cautela em relação a mudanças que possam encarecer o acesso ao crédito, especialmente para a população de menor renda. Como afirmou o ministro Flávio Dino.

“Temo que os Bancos acabem por negar justamente o que os beneficia, que é o crédito barato, o consignado.”

O julgamento prossegue nesta quinta-feira com o voto do ministro Nunes Marques.


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