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Agência Minas Gerais | DER-MG mantém restrição de tráfego de veículos de grande porte durante a Semana Santa nas rodovias estaduais

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A restrição de tráfego de veículos de grande porte permanece nas rodovias estaduais de Minas Gerais durante o feriado da Semana Santa de 2026, conforme estabelece a Portaria nº 4.242/2026 do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG). A medida tem como objetivo garantir mais segurança e fluidez ao trânsito nos dias de maior movimentação nas estradas.

De acordo com a portaria, fica proibida a circulação de veículos ou combinações de veículos que excedam os limites regulamentares de peso e dimensões definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), mesmo que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

Datas e horários da restrição

Durante o feriado da Semana Santa, a restrição será aplicada nos seguintes períodos:

 

02/4/2026 (quinta-feira): das 16h às 22h

03/4/2026 (sexta-feira): das 6h às 12h

05/4/2026  (Domingo): das 16h às 22h

 

Abrangência

A medida vale para rodovias sob responsabilidade do DER-MG, especialmente em trechos de pista simples e segmentos de maior fluxo, incluindo rodovias como MG-010, MGC-135 e MG-050.

A restrição abrange combinações de veículos de carga, como bitrens, rodotrens e cegonheiras, que ultrapassem os limites de largura (2,60 metros), altura (4,40 metros), comprimento (19,80 metros) e Peso Bruto Total Combinado (58,5 toneladas).

Penalidades

O descumprimento da portaria configura infração de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O veículo autuado ficará retido até o término do horário de restrição. Além disso, não haverá serviço de escolta oficial para veículos superdimensionados durante o período, em função do direcionamento das equipes para ações de segurança viária.

Orientação

O DER-MG orienta transportadores e motoristas a programarem suas viagens com antecedência, respeitando os horários de restrição, contribuindo para um trânsito mais seguro durante o feriado.

Fonte Original

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