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Justiça aprova acordo de ex-secretário de BH em ação de improbidade

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A Justiça homologou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) firmado entre o ex-secretário de Governo da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) Adalclever Lopes e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O acordo faz parte de uma ação de improbidade administrativa relacionada à contratação de uma pesquisa eleitoral.

A decisão foi tomada no último dia 10, pela juíza Bárbara Heliodora Quaresma Bomfim, da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte. Segundo o acordo, o ex-secretário deverá pagar uma multa de R$ 25 mil.

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De acordo com o MPMG, os fatos ocorreram em 2021, quando Adalclever Lopes ocupava o cargo de secretário municipal. Segundo a denúncia, ele admitiu que trocou mensagens sobre a realização de uma pesquisa estatística para avaliar as preferências da população para o cargo de governador de Minas Gerais nas eleições de 2022.

A pesquisa foi solicitada a uma empresa que prestava serviços de publicidade para a Prefeitura e realizada por um instituto especializado. O ex-secretário também reconheceu que o assunto foi discutido em uma reunião com outras pessoas envolvidas.

Para o Ministério Público, embora não tenha sido comprovado benefício econômico direto ou indireto para Adalclever Lopes, a situação feriu os princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública ao envolver a estrutura da prefeitura em um tema de interesse eleitoral.

No acordo, o ex-secretário se comprometeu a pagar R$ 25 mil como indenização por dano moral coletivo. O valor foi quitado na manhã desta segunda-feira (16).

O dinheiro será destinado ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp). Com a homologação e o cumprimento das condições do acordo, a ação de improbidade foi encerrada em relação a Adalclever Lopes, mas continua tramitando contra o ex-prefeito Alexandre Kalil.

O Acordo de Não Persecução Cível está previsto na Lei de Improbidade Administrativa e permite a resolução de conflitos por meio de acordo, com o objetivo de reparar danos ao interesse público e dar mais rapidez à conclusão dos processos.

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