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Justiça do Trabalho proíbe iFood de interferir na paralisação dos entregadores em Sorocaba (SP)

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A Justiça do Trabalho de Sorocaba, no interior de São Paulo, proibiu a plataforma iFood de realizar atos com a finalidade de interferir na paralisação dos entregadores, organizada para este fim de semana. Os trabalhadores suspenderão as entregas no sábado (14) e domingo (15), em protesto contra um projeto de lei que pode prejudicar os ganhos financeiros dessa categoria, já bastante precarizada.

A decisão, assinada na sexta-feira (13) pelo juiz substituto Valdir Rinaldi Silva, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª região, estabelece multa no valor de R$ 15 mil para cada ato em desacordo com a ordem emitida. A determinação da Justiça é direcionada também às empresas 99 Food e LAM Tecnologia.

Trata-se de uma resposta à reclamação trabalhista apresentada por entregadores, com denúncia de “práticas antissindicais” por parte da plataforma. Em situações anteriores, o iFood teria oferecido pagamentos adicionais para trabalhadores que não aderissem à mobilização da categoria.

A decisão da Justiça cita um caso registrado na cidade de Campinas, também no interior paulista. “Eventual adoção de estratégias empresariais de bônus extraordinários neste momento comprometeria de forma irreversível a eficácia do movimento grevista”, alerta o juiz.

O texto menciona o direito de greve e de livre organização, garantidos pela Constituição Federal. “A proteção a esse direito veda condutas patronais que busquem impedir ou enfraquecer a mobilização coletiva por meio de pressão econômica, o que se configura como prática antissindical”, informa a decisão da Justiça.

O jurista Jorge Souto Maior vê a decisão como uma vitória para a categoria e para todos os trabalhadores, por garantir o direito às mobilizações. “Trata-se de uma decisão muito importante, sobretudo num contexto em que as decisões judiciais, contrariando a própria ordem jurídica, têm ido na direção de obstar a greve e até mesmo punir os grevistas”, avalia.

Com relação ao valor da multa, o jurista analisa que “depende de como se interprete o teor da decisão, pois se pode considerar, e assim penso que deva, que a multa incide em cada trabalhador individualmente pelo eventual ‘incentivo’ adicional oferecido”.

Procurada pela reportagem do Brasil de Fato, a iFood delegou a resposta à Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), entidade da qual é associada.

Em nota, a Amobitech diz “respeitar o direito de greve” e “considerar tanto a necessidade de renda de quem trabalha com os aplicativos quanto a realidade econômica dos clientes”.

Paralisação

A mobilização dos entregadores é contra o Projeto de Lei Complementar (PLP) 152/2025, que “regula os serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e de coleta e entrega de bens prestados pelas empresas operadoras de plataforma digital”.

Na prática, a proposta, de autoria do deputado federal Luiz Gastão (MDB-CE), transforma as plataformas digitais em empresas prestadoras de serviço de transporte, o que provoca mudanças profundas na tributação da atividade, podendo reduzir os ganhos dos trabalhadores.

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