quarta-feira, junho 10, 2026
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Início do prazo da janela partidária esvazia a Câmara dos Deputados nesta semana

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A abertura da janela partidária na semana passada deve mudar a composição atual dos partidos e esvaziar os trabalhos na Câmara dos Deputados. O período, que teve início na quinta-feira (5) e vai até 3 abril, permite que os parlamentares mudem de legenda sem a perda do mandato. A mudança só é permitida para quem ocupa cargos obtidos em eleições proporcionais, como os deputados federais, estaduais e distritais.

Durante a data, a Casa Legislativa adotará um sistema de votações remotas na próxima semana. A expectativa é que o plenário fique esvaziado nas sessões, com exceção para os dias 16 e 20 de março, que estão previstas reuniões presenciais. 

Nesse período, é comum que os deputados avaliem fatores políticos decisivos, como acesso ao fundo eleitoral, estrutura partidária e alianças regionais antes de decidir pela mudança de partido. Em paralelo, os caciques das legendas tentam atrair novos quadros e conter possíveis debandadas. 

O PL é um dos partidos que projeta crescimento. A expectativa é que a sigla amplie a bancada na Câmara e saia de 87 para mais de 100 parlamentares. Na quinta-feira (5), a legenda confirmou a filiação de cinco deputados federais. Saíram do União Brasil Carla Dickson (RN) e Nicoletti (RR). Sargento Fahur (PR) e Reinhold Stephanes (PR) deixaram do PSD. Padovani (PR) desfilia-se do PSDB.

O União Brasil, inclusive, pode ser uma das siglas que deve sofrer uma forte debandada. O deputado Danilo Forte (CE) comunicou a desfiliação do partido na semana passada. Outros parlamentares também avaliam abandonar a legenda. Entre os nomes citados estão o Coronel Assis (MT), Eduardo Velloso (AC), Felipe Francischini (PR) e Mendonça Filho (PE). 

O que é a janela partidária? 

A janela partidária é um prazo de 30 dias que concede aos parlamentares a mudança de partido sem risco de perda de mandato por infidelidade partidária. O mecanismo foi criado para articulações e rearranjos políticos antes das eleições. 

O período é geralmente aberto sete meses antes das eleições gerais e estabelece regras diferentes para cargos eletivos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no caso de presidente da República, governadores e senadores, as trocas de legendas podem ser feitas sem justa causa.

No caso de deputados federais, a Justiça Eleitoral interpreta que o mandato pertence ao partido pelo qual o parlamentar foi eleito. Isso porque a eleição para a Câmara utiliza o sistema proporcional, onde os votos são contabilizados para a sigla e não apenas para o político

Além do período da janela, o TSE reconhece outras três situações de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e anuência do partido.

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