quinta-feira, setembro 24, 2026
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STF bate o martelo e encerra disputa pela Prefeitura de Mariana

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade do mandato do prefeito eleito de Mariana nas Eleições de 2024. A decisão foi proferida pela ministra Cármen Lúcia, que negou seguimento ao recurso extraordinário que buscava impedir o exercício do cargo, confirmando entendimento já adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com isso, permanece válido o registro de candidatura de Juliano Duarte (PSB), afastando definitivamente a tese de inelegibilidade por suposto terceiro mandato consecutivo no município. O julgamento garante estabilidade jurídica ao processo eleitoral e à administração municipal.

O recurso havia sido apresentado pela Coligação Caminhando Juntos, Criando Futuro, que alegava que o prefeito estaria exercendo um terceiro mandato dentro do mesmo grupo familiar. A argumentação se baseava no fato de que ele já havia ocupado anteriormente a chefia do Poder Executivo de forma interina, quando exercia o cargo de presidente da Câmara Municipal, durante período de dupla vacância.

Ao analisar o caso, tanto o TSE quanto o STF entenderam que o exercício temporário e precário da função não configura mandato eletivo. Segundo a jurisprudência consolidada da Justiça Eleitoral, apenas o exercício regular e contínuo do cargo pode caracterizar a hipótese constitucional de vedação ao terceiro mandato consecutivo.

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A decisão do STF manteve o entendimento firmado no Recurso Especial Eleitoral nº 0600255-69.2024.6.13.0171, relatado pela ministra Cármen Lúcia, que já havia reconhecido a regularidade do registro de candidatura. Na avaliação da relatora, a situação apresentada não se enquadra nas hipóteses previstas na Constituição Federal para inelegibilidade.

Com a negativa do recurso extraordinário, o agravo foi rejeitado, e a eleição permanece válida. Juliano Duarte foi eleito com 63% dos votos válidos nas Eleições Municipais de 2024, passando a exercer seu primeiro mandato eletivo como prefeito do município.

A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que a análise sobre inelegibilidade deve observar critérios objetivos, considerando o histórico concreto do exercício do cargo, e não situações temporárias decorrentes de vacância administrativa.

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