quarta-feira, junho 10, 2026
spot_img
InícioPOLITICASTF bate o martelo e encerra disputa pela Prefeitura de Mariana

STF bate o martelo e encerra disputa pela Prefeitura de Mariana

0:00

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade do mandato do prefeito eleito de Mariana nas Eleições de 2024. A decisão foi proferida pela ministra Cármen Lúcia, que negou seguimento ao recurso extraordinário que buscava impedir o exercício do cargo, confirmando entendimento já adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com isso, permanece válido o registro de candidatura de Juliano Duarte (PSB), afastando definitivamente a tese de inelegibilidade por suposto terceiro mandato consecutivo no município. O julgamento garante estabilidade jurídica ao processo eleitoral e à administração municipal.

O recurso havia sido apresentado pela Coligação Caminhando Juntos, Criando Futuro, que alegava que o prefeito estaria exercendo um terceiro mandato dentro do mesmo grupo familiar. A argumentação se baseava no fato de que ele já havia ocupado anteriormente a chefia do Poder Executivo de forma interina, quando exercia o cargo de presidente da Câmara Municipal, durante período de dupla vacância.

Ao analisar o caso, tanto o TSE quanto o STF entenderam que o exercício temporário e precário da função não configura mandato eletivo. Segundo a jurisprudência consolidada da Justiça Eleitoral, apenas o exercício regular e contínuo do cargo pode caracterizar a hipótese constitucional de vedação ao terceiro mandato consecutivo.

Leia também:

A decisão do STF manteve o entendimento firmado no Recurso Especial Eleitoral nº 0600255-69.2024.6.13.0171, relatado pela ministra Cármen Lúcia, que já havia reconhecido a regularidade do registro de candidatura. Na avaliação da relatora, a situação apresentada não se enquadra nas hipóteses previstas na Constituição Federal para inelegibilidade.

Com a negativa do recurso extraordinário, o agravo foi rejeitado, e a eleição permanece válida. Juliano Duarte foi eleito com 63% dos votos válidos nas Eleições Municipais de 2024, passando a exercer seu primeiro mandato eletivo como prefeito do município.

A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que a análise sobre inelegibilidade deve observar critérios objetivos, considerando o histórico concreto do exercício do cargo, e não situações temporárias decorrentes de vacância administrativa.

Quer ficar por dentro das principais notícias da Região dos Inconfidentes e de Minas Gerais? Então, siga o Jornal Geraes nas redes sociais. Estamos no Facebook, no Instagram e no YouTube. Acompanhe!

Google search engine

Fonte Original

Conceição do Mato Dentro reforça debate sobre diversificação econômica com segundo fórum em seis meses

Quando uma cidade realiza dois fóruns sobre diversificação econômica com apenas seis meses de intervalo entre eles, o recado é claro: o futuro não...

Construir a nova Ásia de nossos sonhos

O crescimento econômico por si só não garante a soberania genuína na Ásia; uma plataforma regional de coordenação continua sendo uma necessidade material vital...
ARTIGOS RELACIONADOS
Anúncio
Google search engine

MAIS POPULAR