quarta-feira, junho 10, 2026
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STF derruba tese do marco temporal de terras indígenas

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O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. 

Os ministros invalidaram o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. 

Não houve consenso em relação a pontos apresentados pelo relator Gilmar Mendes como regras para indenizações a produtores rurais que ocupam propriedades que forem reconhecidas como terras indígenas.

Estava em análise, no plenário virtual, ações questionando uma lei aprovada pelo Congresso em 2023.

Há dois anos, o STF já tinha declarado o marco temporal inconstitucional.  Além disso, o presidente Lula vetou parte da Lei validada pelo Congresso Nacional. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto de Lula

O tema voltou à pauta depois que os partidos PL, o PP e o Republicanos protocolaram ações para manter a validade do projeto de lei reconhecendo a tese do Marco Temporal.

Em paralelo ao julgamento no Supremo, o Senado Federal aprovou, na semana passada, proposta que insere na Constituição a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.


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