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Agência Minas Gerais | Minas avança na modernização da cobrança da dívida ativa com novas normas sobre transação tributária e inteligência fiscal

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O Governo de Minas, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), editou resoluções para regulamentar a “Transação Resolutiva de Litígios de Natureza Tributária Inscritos em Dívida Ativa”, instituída pela Lei Estadual 25.144 no início de 2025.

Trata-se de um marco no Executivo mineiro ao oferecer forma de negociação exclusiva para créditos considerados irrecuperáveis e de difícil recuperação, créditos tributários que são objetos de relevante controvérsia jurídica, bem como créditos de pequeno valor. Dependendo do caso, há possibilidade de redução de até 80% no valor de multas, juros e outros acréscimos.

O advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, destaca que “o instituto da transação tributária representa uma forma diferenciada de recuperação de créditos tributários inadimplidos inscritos em dívida ativa, pois é realizada com a devida análise das particularidades do crédito tributário e da situação financeira do contribuinte”. 

Assim, continua o advogado-geral, “ao contrário do cenário constatado em parcelamentos especiais em que qualquer contribuinte pode usufruir dos descontos e alongamentos permitidos pela legislação instituidora do benefício; na transação tributária, somente determinados contribuintes, com capacidade de pagamento comprometida ou com autuações decorrentes de questões juridicamente controversas, podem regularizar os créditos tributários inadimplidos, com descontos e prazos alongados, mediante concessões mútuas”. 

Resoluções 

Em atuação conjunta com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) foi editada a Resolução SEF-AGE nº 5.942/2025, que regulamenta a transação resolutiva de litígios tributários relativos à cobrança de créditos inscritos em dívida ativa do Estado. Nela, destacam-se, por exemplo, os critérios que serão utilizados para aferição do grau de recuperabilidade do crédito tributário a ser transacionado e os percentuais de descontos que podem alcançar até 80% sobre juros e multas.

Já a Resolução AGE-MG nº 287/2025 disciplina as garantias e os procedimentos aplicáveis à transação de créditos de natureza tributária. “A transação permite que contribuintes negociem condições especiais para quitação de débitos, com possibilidade de descontos e parcelamentos, conforme critérios de interesse público e capacidade de pagamento do interessado. Trata-se de medida que estimula não apenas a justiça fiscal, mas também a desjudicialização de processos que poderão ser encerrados em razão de acordos firmados”, acrescenta o advogado-geral adjunto, Fábio Murilo Nazar.

Para facilitar o entendimento a respeito do instituto da transação, os contribuintes interessados podem acessar o site institucional da AGE-MG e ter acesso à cartilha que ensina o passo a passo para adesão à transação (clique aqui), bem como o “perguntas e respostas” sobre o tema.

Fábio Nazar acrescentou ainda que, além das duas resoluções, a AGE também editou a Resolução nº 286, que criou o Núcleo de Inteligência Fiscal na Casa. Trata-se de uma estrutura voltada à realização de pesquisa patrimonial, possibilitando a análise estratégica de dados com objetivo de identificar fraudes e priorizar ações com maior potencial de recuperação de ativos: “O núcleo atua como um mecanismo inteligente de monitoramento, possibilitando uma triagem mais eficaz dos processos fiscais e um direcionamento ágil das execuções fiscais, o que reduz custos e acelera a recuperação de créditos públicos”.

Negociações

As negociações tributárias decorrentes de transações individuais serão processadas na Procuradoria da Dívida Ativa e Assuntos Tributários (PDAT) e realizadas no âmbito da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC), ambas unidades da AGE-MG.

“A criação de mecanismos de transação, controle de garantias e inteligência fiscal representa um avanço na busca por eficiência, integridade e segurança jurídica. A utilização de dados e identificação de contribuintes que mantêm comportamento fiscal regular contribui para a valorização do bom contribuinte. Isso significa que o Estado passa a reconhecer e priorizar relações fiscais saudáveis, evitando ações coercitivas desnecessárias e promovendo um ambiente de confiança e colaboração”, disse a procuradora-chefe da PDAT, Maria Clara Teles Terzis Castro.

O procurador-chefe da CPRAC, Lucas Ribeiro Carvalho, destaca que “essa abordagem fortalece a cultura institucional da desjudicialização, estimula a regularização espontânea e fortalece a relação entre o Estado e a sociedade, contribuindo diretamente para a sustentabilidade das finanças públicas”.

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