quarta-feira, junho 10, 2026
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Militar eliminado de concurso será indenizado por empresa de ônibus

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A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou parcialmente procedente o recurso de um militar, eliminado de um concurso devido a um atraso na viagem de Minas Gerais para São Paulo. A empresa de ônibus e o aplicativo de intermediação de viagens devem pagar, solidariamente, indenização de danos morais no valor de R$ 15 mil.

O ex-candidato é militar do Exército e participava, em 2022, do concurso público para soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP). Ele argumentou, no processo, que havia passado em três etapas e comprou passagem de ônibus para participar de avaliação psicológica em São Paulo. O teste seria às 13h, e a passagem estava marcada para 23h59 do dia anterior. No entanto, o embarque só ocorreu às 4h45, o que impossibilitou a chegada a tempo no local da prova.

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Por isso, o candidato foi eliminado e entrou com a ação em face das empresas. A 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte considerou os pedidos parcialmente procedentes e determinou o pagamento de R$ 143,35 em danos materiais, correspondentes ao valor da passagem. Diante dessa decisão, o militar recorreu.

Na visão do relator do recurso na 20ª Câmara Cível do TJMG, desembargador Fernando Caldeira Brant, a responsabilidade das empresas pela falha na prestação do serviço “está evidenciada pelo atraso superior a cinco horas, reconhecido como incontroverso nos autos”.

Conforme o magistrado, “o atraso significativo em transporte contratado para comparecimento a etapa de concurso público, quando comprovadamente causador de eliminação do certame, enseja indenização por dano moral, se evidenciado abalo à esfera psíquica do candidato”.

A tese de perda de chance, utilizada pelo militar para pleitear indenização equivalente à remuneração que receberia caso tivesse sido aprovado no concurso, não prosperou. Conforme o relator, a tese não se aplica “em casos em que a nomeação em concurso público ainda depende de etapas subsequentes”.

O aplicativo de transporte negou ter relação com o caso. No processo, afirmou ser uma “empresa de tecnologia” que disponibiliza a revenda de passagens. Já a empresa de ônibus alegou que o atraso era “previsível e inevitável”, já que o veículo finalizava outra viagem, e que a desistência de viajar por conta de “pequeno atraso” não geraria o direito de indenização, argumentos que não foram acolhidos.

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