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Justiça suspende cláusulas de contratos de vítimas de Mariana

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A Justiça Federal em Minas Gerais determinou a suspensão de cláusulas contratuais dos escritórios que representam pessoas atingidas pelo rompimento da barragem da Samarco, ocorrido em Mariana em 2015. A decisão liminar foi proferida pela 13ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte e atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Segundo a decisão, cláusulas consideradas abusivas foram identificadas nos contratos firmados pelos escritórios Felipe Hotta Sociedade Individual de Advocacia e Pogust Goodhead Law Ltd, sediado no Reino Unido. 

Os contratos previam, entre outros pontos, a cobrança de honorários sobre indenizações já obtidas no Brasil, imposição de foro estrangeiro (Londres) e limitações à possibilidade de acordo ou desistência por parte dos clientes. A Justiça determinou que os honorários incidentes sobre indenizações brasileiras devem ser depositados em conta judicial. Cabe recurso da decisão.

A juíza federal substituta Fernanda Martinez Silva Schorr destacou que compete à Justiça brasileira julgar o caso, afastando a validade das cláusulas que determinavam foro estrangeiro. Ela também aplicou o Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a hipervulnerabilidade dos atingidos pelo rompimento da barragem e a necessidade de proteção jurídica reforçada.

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Além do MPF, assinam a ação a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública de Minas Gerais, o Ministério Público de Minas Gerais e o Ministério Público do Espírito Santo. A Justiça também proibiu que os escritórios promovam publicidade que desestimule a adesão aos programas de indenização brasileiros.

Em nota enviada à Agência Brasil, o escritório Pogust Goodhead afirmou que os contratos seguem a legislação inglesa, estão em vigor desde 2018 e não haviam sido questionados anteriormente por nenhum dos mais de 600 mil representados. O escritório também alegou que a ordem judicial para depósito de eventuais honorários seria inócua, já que não teria recebido valores de clientes. Também argumentou que o prazo de adesão ao Programa de Indenização Mediada (PID) se encerrou em 4 de julho.

O rompimento da barragem de Fundão ocorreu em 5 de novembro de 2015 no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana. A barragem, controlada pela Samarco Mineração S.A., lançou cerca de 62 milhões de metros cúbicos de rejeitos na bacia do rio Doce, afetando 230 municípios em Minas Gerais e no Espírito Santo. É considerado o maior desastre ambiental do Brasil e o maior do mundo envolvendo barragens de rejeitos.

Na Justiça britânica, o escritório Pogust Goodhead representa mais de 600 mil pessoas e cerca de 45 prefeituras de cidades atingidas em ação contra a BHP Billiton, multinacional anglo-australiana que, junto à Vale, controla a Samarco.

(Com informações da Agência Brasil)

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