segunda-feira, agosto 10, 2026
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Flávio Dino defende nova regulação para empresas de redes sociais

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O Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quarta-feira (11), o julgamento de um trecho do Marco Civil da Internet. O ministro Flávio Dino, o primeiro a votar, defendeu uma nova regulação para as empresas de redes sociais.

Os ministros discutem dois recursos – apresentados pelas empresas Facebook e Google – que questionam a responsabilização de plataformas por publicações de usuários e a retirada de conteúdos ofensivos. O Marco Civil da Internet diz que a empresa só pode ser responsabilizada pelo conteúdo dos usuários se não tomar providências após ordem judicial.

Flávio Dino começou o seu voto com uma posição forte contra as redes, que, para ele, causam muito prejuízos à sociedade. Ele lembrou do período em que aconteceu uma série de ataques em escolas no Brasil e de publicações que incentivavam os crimes.

“A doutora Estela Aranha, que era secretária de Direitos Digitais do Ministério da Justiça na ocasião, começou, junto com o Laboratório de Crimes Cibernéticos, a pesquisar postagens relativas a ameaças nas escolas. Senhoras sabem o que acontecia? Quanto mais ela pesquisava, mais conteúdos ela recebia, porque o algoritmo interpretava que ela gostava desse tipo de conteúdo. Não pode ter algo mais eloquente pra mostrar o quão perversa é essa arquitetura”.

Ainda em seu voto, Dino disse que a responsabilidade das empresas faz parte do risco do negócio; e que o aumento de custos faz parte do ônus.

“É algo absolutamente razoável que nós fortaleçamos o dever de vigilância, de cuidado, de prevenção e precaução, inclusive com contratação de pessoas, porque é o ônus da atividade econômica. Um shopping não tem que manter seguranças? Um banco não tem que manter seguranças? O Supremo mantém seguranças. Então, qualquer atividade humana tem bônus e ônus”.

Flávio Dino defendeu que a notificação da pessoa é suficiente para retirada de postagens danosas feitas por terceiros; e que a judicial, é para crimes contra a honra.

O magistrado manteve a obrigatoriedade de monitoramento ativo para crimes contra crianças e adolescentes, incentivo ao suicídio e terrorismo, entre outros.


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