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Entenda as diferenças entre os acordos de reparação de

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Após seis anos do crime da Vale, em Brumadinho, marcado pelo dia 25 de janeiro, atingidos pelo crime da Samarco/Vale/BH Billiton, em Mariana, há nove anos, conseguiram também um acordo de repactuação pelos danos causados no rompimento da barragem de Fundão, em 2015.

Mas quais são as diferenças entre os termos? O que há de potencialidade e insuficiência nos textos pactuados para reparação? 

O valor previsto para reparar os danos causados pelo crime em Mariana é de R$ 132 bilhões, sendo R$ 100 bilhões para o poder público com diversas destinações e R$ 32 bi que serão geridos pelas próprias mineradoras para indenizações e ações reparatórias. Além destes R$ 132 bi, as mineradoras alegam já terem gasto outros R$ 38 bi, totalizando R$ 170 bi. Enquanto, no acordo de Brumadinho, R$ 37,69 bilhões estão destinados para recuperar os prejuízos provocados pela Vale, do município até a Região da Represa de Três Marias.

“Conseguimos evoluir alguns pontos importantes, do Acordo do Paraopeba para o Acordo de Mariana, mas nunca podemos esquecer que ambos foram fechados sem a participação das populações atingidas. Eles não atingem o objetivo de uma reparação justa”, analisou Joceli Andrioli, coordenador nacional do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB). 

:: Entenda: Entenda o acordo de repactuação para reparar os danos do crime da Samarco em Mariana (MG) ::

Enquanto o acordo para reparar os danos do desastre na Bacia do Paraopeba abrange 26 municípios mineiros, o que diz sobre a Bacia do Rio Doce considera 49 cidades, em Minas e no Espírito Santo. A Bahia ficou de fora, o que, para Marta de Freitas, da direção do Movimento pela Soberania Popular na Mineração (MAM), é um problema. 

 “O rejeito tóxico chegou a quatro regiões da Bahia, afetando a vida de muita gente de lá, mas isso foi ignorado no Acordo do Rio Doce. A repactuação cita 300 mil pessoas atingidas pelo crime, enquanto sabemos que esse número é cerca de três milhões, de Minas Gerais à Bahia”, disse. 

Diferenças significativas 

Em relação à grande diferença no valor previsto para reparar os crimes, Marta pondera que, politicamente, é possível discutir a discrepância entre os valores. Tecnicamente, no entanto, ao analisar os danos, há diferenças significativas entre os dois casos, para ela.  

“O crime de Brumadinho é considerado o maior acidente de trabalho ampliado, que resultou na morte de 270 pessoas e impediu o nascimento de duas crianças, filhos de trabalhadoras grávidas. Esse crime é mais marcante pelo número de mortes do que pela extensão dos danos ambientais, embora a destruição do Rio Paraopeba tenha sido significativa”, explica. 

Do ponto de vista ambiental, segundo ela, Brumadinho teve um impacto menor em termos de área atingida quando comparado ao desastre de Mariana.

 

“No crime de Mariana, a lama liberada atingiu dois estados — Minas Gerais e Espírito Santo — e impactou 49 municípios, incluindo grandes cidades como Governador Valadares e Linhares, além de várias comunidades. Esse desastre afetou uma área muito maior e causou um impacto ambiental mais amplo”, lembra. 

:: Leia também: Entrevista: livro avalia o acordo bilionário entre Vale e governo de MG ::

Administração frágil

Politicamente, a integrante do MAM avalia que a principal diferença entre os dois acordos está na gestão e destinação dos recursos. 

“Enquanto o primeiro acordo, referente ao rompimento em Brumadinho, é gerido pelo governo do estado de Minas Gerais, que utiliza os recursos de forma ampla, sem grande preocupação com os atingidos, com exceção de uma parcela administrada por instituições como a Cáritas, o acordo referente ao rompimento de Fundão estabelece uma gestão mais estruturada”, sinaliza.

Nesse segundo acordo, os recursos serão geridos por um Conselho Federal de Participação Social, com destinação a ações previamente definidas, executadas por ministérios, secretarias estaduais e municipais, especialmente aquelas que aderirem ao acordo.

“Apesar das dificuldades e barreiras para garantir a participação direta da população, o segundo acordo apresenta uma possibilidade real de envolvimento e acompanhamento por parte dos atingidos. O grande desafio, no entanto, será garantir que a sociedade tenha as condições e a capacidade necessárias para monitorar as ações que serão desenvolvidas pelos estados e pela União em seus diversos órgãos”, avalia.

Governança dos acordos de reparação: diferenças, atrasos e desafios  

Paula Oliveira, do Instituto Guaicuy, também critica a complexidade do modelo de gestão do acordo do Paraopeba, que, segundo ela, gera atrasos e custos elevados. Já o acordo do Rio Doce transfere a gestão ao Executivo Federal, e em uma gestão compartilhada dos estados envolvidos.

“No acordo do Rio Doce, houve uma escolha de se transferir a gestão para essa estrutura do Executivo Federal e que isso talvez sinalize uma busca de melhorar a gestão, considerando ainda que há mais de um Estado da Federação envolvido”, diz.  

Joceli Andrioli, do MAB, classifica a governança do caso Paraopeba como frágil, com atrasos na execução que deixam atingidos desamparados. No Rio Doce, a criação de um comitê mais participativo e a extinção da Fundação Renova representam avanços. Contudo, ele destaca falhas em ambos os acordos, especialmente a falta de mecanismos para evitar novos crimes.  

Transferência de Renda

Os dois acordos incluem programas de transferência de renda (PTR), para que as pessoas prejudicadas possam suprir suas necessidades básicas enquanto aguardam as indenizações individuais e o restante da reparação, mas com diferenças significativas. 

No Paraopeba, o PTR é gerido pela FGV e beneficia moradores próximos ao rio e comunidades afetadas. Os valores variam de um salário mínimo a ¼ desse valor, com reduções previstas para 2025. No Rio Doce, o pagamento do PTR será pago em um cartão único, como acontece com o Bolsa Família e será centralizado e restrito a pescadores e agricultores, recebendo até 1,5 salário mínimo por mês. 

“Vemos, nesse sentido, que o conceito de ‘atingido’ ficou mais restrito no Acordo do Rio Doce. Sabemos que pescadores e agricultores foram indiscutivelmente afetados, mas outros grupos estão sendo ignorados”, destacou Marta de Freitas. 

Direito à água e reparação ambiental

Os desastres de Brumadinho e Mariana comprometeram a qualidade da água em ambas as bacias. No Paraopeba, a recuperação ambiental avança lentamente, com a Vale ainda sem retirar rejeitos iniciais. O Acordo previu, em uma de suas partes, a recuperação do rio, por meio de um Plano de Recuperação Socioambiental, de responsabilidade da Vale.

“É importante lembrar que, depois de quase seis anos, quase nada foi feito em relação à recuperação ambiental. E, apesar do atraso documentado e relatado pela auditoria responsável, nenhuma sanção é imposta à empresa inadimplente”, relembra Paula Oliveira. 


No Rio Doce, ações incluem a remoção de 9 milhões de metros cúbicos de rejeitos depositados no reservatório UHE Risoleta Neves, usina hidrelétrica situada na bacia hidrográfica. E indenizações de R$ 13 mil para famílias impactadas por danos à água. Paula e Marta lamentam a falta de ações emergenciais eficazes e sanções contra empresas inadimplentes.  

Avanços sociais e saúde

No acordo do Rio Doce, há verbas específicas:  R$ 1 bilhão para mulheres e R$ 8 bilhões para comunidades tradicionais. Além disso, R$ 3,6 bilhões foram destinados à saúde, criando um fundo perpétuo para apoiar atingidos, algo que ainda precisa avançar no acordo de Brumadinho, segundo os especialistas. 


 

Edição: Elis Almeida e Ana Carolina Vasconcelos

Fonte Original

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