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Em Minas Gerais, Estatuto do Servidor agora prevê

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Com o objetivo de coibir o assédio moral e de responsabilizar quem o pratica, foi sancionada em Minas Gerais a Lei Complementar 179, fruto do projeto de lei complementar (PLC) 26/23, de autoria do deputado estadual Professor Cleiton (PV). Publicada no Diário Oficial no mês passado, a norma foi nomeada de Lei Rafaela Drumond, em homenagem à policial civil que cometeu suicídio em junho de 2023, depois de sofrer assédio moral. 

A nova regulamentação acrescenta dispositivos ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, proibindo trabalhadores de agir de modo a configurar assédio moral contra outro servidor público. Além disso, inclui penas de repreensão, suspensão ou demissão ao servidor que praticar atos que configurem assédio moral, de acordo com a extensão do dano e as reincidências. 

O assédio moral

O assédio moral é definido, segundo os termos da Lei Complementar 116 de 2011, como “a conduta de agente público que tenha por objetivo ou efeito degradar as condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, comprometer sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional”. 

A mesma lei postula diversas modalidades de assédio moral, tais como: desqualificar a autoestima, a segurança ou a imagem, valendo-se de posição hierárquica; desrespeitar limitação individual decorrente de doença física ou psíquica; isolar ou incentivar o isolamento, privando de informações, treinamentos necessários ao desenvolvimento de suas funções ou do convívio com colegas; subestimar, em público, as aptidões e competências; entre outras.

Os familiares de Rafaela acompanharam a última votação do PLC na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), ocorrida em 11 de dezembro do ano passado. Meses antes de falecer, a escrivã, que trabalhava em uma delegacia em Carandaí, na região mineira do Campo das Vertentes, relatou a familiares e amigos que vinha sofrendo situações de assédio por parte de colegas.   

Edição: Ana Carolina Vasconcelos

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