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Lei altera cobrança do IPVA para fevereiro em MG

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O Governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo), sancionou uma lei que altera a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os proprietários agora podem acertar em parcela única em fevereiro ou parcelado nos meses de fevereiro, março e abril. A medida já vale para o ano de 2025.

A decisão foi publicada no diário oficial do estado, no último sábado (21). O site Agência Minas ainda destaca que nos próximos dias será publicado pela Secretaria de Estado de Fazenda, uma resolução contendo a tabela de valores e as datas de vencimentos das parcelas, dentre outros detalhes.

O texto publicado pelo governo ainda afirma que o débito inscrito na dívida ativa, ao ser pago, deve ser notificado à Advocacia Geral do Estado, que providenciará imediatamente a exclusão do nome do devedor do cadastro de inadimplente, bem como a comunicação aos cadastros informativos de proteção ao crédito, públicos ou privados, nos quais o nome do contribuinte tenha sido incluído em razão de débito.

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Outra mudança permite que o proprietário ou condutor abordado em uma operação de fiscalização de trânsito no estado possa pagar, no momento da abordagem, eventuais débitos e encargos do veículo por meio de um sistema bancário eletrônico.

Assim, a remoção do veículo será evitada se a única irregularidade identificada pela autoridade for a falta de pagamento desses débitos.

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