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Moraes começa a interrogar Bolsonaro e mais 7 réus por tentativa de golpe nesta segunda (9); confira a ordem dos depoimentos – Brasil de Fato

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Dando seguimento à fase de instrução da ação penal sobre a trama golpista, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, relator do caso, começa a ouvir, nesta segunda-feira (9), os réus do chamado “núcleo crucial” da conspiração para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder, após haver perdido as eleições em 2022. Os depoimentos vão até a sexta-feira (13) e terão transmissão ao vivo pela TV Justiça e no canal oficial do STF no Youtube.

A ordem das oitivas vai obedecer ao critério alfabético, exceto no caso de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, que falará primeiro por ser delator no processo.

Ordem dos depoimentos:

  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Réus: Jair Bolsonaro, Walter Souza Braga Netto, Augusto Heleno, Anderson Torres (acima, da esquerda para a direita), Paulo Sérgio Nogueira, Alexandre Ramagem, Almir Garnier Santos e Mauro Cid (abaixo). Fotos: Tânia Rêgo/ José Cruz/ Valter Campanato/ Lula Marques/ Marcelo Camargo | Agência Brasil

Passos seguintes

Ainda na fase de instrução, de acordo com o regimento interno do STF, tanto a acusação quanto a defesa vão poder solicitar a realização de diligências e outros depoimentos para a produção de novas provas. Os pedidos precisam ser autorizados pelo relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes. Passada essa etapa, o relator deverá convocar defesa e acusação para que, em um prazo de 15 dias, apresentem suas alegações finais, sejam elas pela absolvição ou pela condenação dos réus. Encerra-se, portanto, a fase de instrução processual.

O passo seguinte é a apresentação de um resumo do processo pelo relator, cabendo ao presidente da Primeira Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, marcar a data do julgamento de mérito da ação penal, que decidirá se os réus são culpados ou inocentes, além de estabelecer a chamada dosimetria da pena, em caso de condenação. O trânsito em julgado do processo ocorre somente após esgotadas as possibilidades de recursos.

Outros temas no plenário

Na quarta-feira (11), o plenário do STF volta a discutir as duas ações que podem levar à responsabilização de empresas de tecnologias por conteúdos divulgados por usuários na rede. O tema foi objeto de discussão do STF na semana passada, quando o ministro André Mendonça devolveu o processo ao pleno, após haver pedido vista anteriormente. O julgamento foi suspenso após o voto do ministro e será retomado nesta semana.

Até o momento, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos, e Luís Roberto Barroso, presidente do STF, votaram pela inconstitucionalidade da exigência de notificação judicial para retirada de conteúdo ofensivo. Já André Mendonça divergiu e afirmou que a regra do artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional.

Na quinta-feira (12), os magistrados devem deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1042075, que trata da inviolabilidade do sigilo de dados e das comunicações telefônicas de celulares encontrados no local do crime. O tema tem repercussão geral, ou seja, a decisão será aplicada em todos os casos semelhantes.

Já sobre o Recurso Extraordinário (RE) 1387795, os ministros vão decidir se empresas que pertençam a um mesmo grupo econômico podem ser incluídas em uma cobrança por condenação trabalhista, mesmo sem terem sido objeto direto da ação. Até o momento, cinco ministros votaram contrários à inclusão e apenas um voto favorável. Dessa forma, faltaria apenas um voto contra a possibilidade de inclusão para a formação de uma maioria sobre o tema.

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