segunda-feira, agosto 10, 2026
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STF retoma julgamento de recursos sobre o marco temporal

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (7), o julgamento virtual dos embargos declaratórios das ações relacionadas ao marco temporal para demarcação de terras indígenas.

O ministro Gilmar Mendes, relator das ações, rejeitou os embargos apresentados. Aceitou apenas parcialmente o da Advocacia Geral da União (AGU) para fixar em 180 dias o prazo para o poder público atender às determinações a partir da conclusão deste julgamento.

A tese afirma que os povos originários só teriam direito à demarcação da terra em que estivessem no dia 5 de outubro de 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada. No entanto, o STF já considerou a regra inconstitucional duas vezes: a segunda em dezembro, após o Congresso Nacional aprovar uma lei para tentar driblar a primeira decisão. Além disso, o Supremo determinou que o poder Executivo tem dez anos para concluir as demarcações.

Mas a decisão manteve alguns dispositivos da Lei do Marco Temporal, como a ampliação de indenizações a ocupantes não indígenas, a possibilidade de permanência deles até o pagamento e a oferta de territórios alternativos. Para a APIB, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, essas medidas podem dificultar e tornar mais lentas as demarcações no país.

O coordenador executivo da organização, Alberto Terena, aponta também o risco da autorização de atividades como mineração nas terras indígenas.

“A partir do momento que você abre a mineração dentro das terras indígenas, você traz a miséria para dentro das terras. A partir do momento em que você tira o usufruto dos nossos povos também é uma ameaça muito grande. Então, são pontos aí que trazem  ameaças fortes para dentro dos territórios.”

O julgamento acontece em sessão virtual, em que os ministros apenas depositam os votos no sistema do STF. A data final é 18 de agosto.

 


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