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STF julga anistia a partidos que descumpriram cotas obrigatórias

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O Supremo Tribunal Federal iniciou, nesta quarta-feira, um julgamento decisivo para o futuro das políticas de inclusão no Brasil. Os ministros analisam a validade de uma Emenda Constitucional que livrou os partidos políticos de punições por não destinaram recursos mínimos a candidatas mulheres e pessoas negras em eleições anteriores a 2022.

Na prática, a norma funciona como um perdão. Ela impede que as legendas sofram sanções como multas, suspensão do fundo partidário ou a obrigação de devolver valores. A ação que contesta essa espécie de “anistia” foi movida pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.

Dados do IBGE e do TSE reforçam a lacuna na representatividade: embora as mulheres sejam 51% da população, ocupam somente 16% das cadeiras nas câmaras municipais. Entre os negros e pardos, que somam 52% dos brasileiros, a representação também é considerada insuficiente.

Na Câmara dos Deputados, 82% dos deputados federais são homens. O dado mostra que, das 513 vagas , 422 são ocupadas por homens e apenas 91 por mulheres. Além disso, 72% dos deputados federais eleitos se autodeclaram brancos.

O Senado Federal atualmente é composto por 66 homens, o que representa 81,5% do total, e 15 mulheres, o equivalente a 18,5%. Dos 81 senadores da atual legislatura, aproximadamente 75% se autodeclaram brancos e cerca de 24% se autodeclaram negros ou pardos.

As entidades contrárias ao perdão alegam que a medida é um retrocesso e viola o princípio da igualdade. Para a advogada Ana Carolina Caputo, da ONG Elas Pedem Vista, o julgamento terá impacto direto sobre a representação política e o futuro da democracia brasileira.

Como explica a advogado da entidade, Bianca Bianca Maria Gonçalves e Silva explicou que segundo a Transparência Eleitoral Brasil, nas eleições de 2022, apenas 9 dos 23 partidos que receberam recursos públicos cumpriram o repasse mínimo de 30% dos recursos para candidaturas de mulheres e pessoas negras.

Do outro lado, a defesa do Senado Federal,  a advogada do Senado Federal, Gabrielle Pereira, sustentou que a mudança trouxe segurança jurídica em um período de muitas alterações no sistema eleitoral e impactos da pandemia. Para o Legislativo, a norma não suprime direitos, mas prioriza o uso efetivo dos recursos em eleições futuras, e não a aplicação de multas.

Após as sustentações orais das partes, o julgamento foi suspenso. O relator, ministro Gilmar Mendes, deve ser o primeiro a votar na próxima sessão de julgamento do caso. A data da audiência ainda não foi marcada.


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