segunda-feira, agosto 10, 2026
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Supremo define penas de réus do Núcleo 3 da trama golpista

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta terça-feira (18), as penas dos nove réus do Núcleo 3 da trama golpista. O general Estevam Theophilo foi absolvido, por falta de provas. A condenação ocorreu pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

O tenente-coronel Hélio Ferreira Lima foi condenado a uma pena de 24 anos de prisão, em regime inicial fechado, e multa de 120 salários mínimos. Os tenentes-coronéis Rafael Martins de Oliveira e Rodrigo Bezerra de Azevedo e o policial federal Wladmir Matos Soares foram condenados a 21 anos, em regime inicial fechado, e pagamento de multa de 120 salários mínimos cada. A pena fixada aos tenentes-coronéis Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros e Bernardo Romão Correia Neto foi de 17 anos, em regime inicial fechado, e multa de 120 salários mínimos cada. O coronel Fabrício Moreira de Bastos foi condenado a 16 anos, em regime inicial fechado, e multa de 120 salários mínimos.

Os dois réus condenados por crimes mais leves são o coronel Márcio Nunes de Resende Junior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior, que responderão por incitação e associação criminosa, podendo firmar acordo de não persecução penal com o Ministério Público. A pena fixada para Márcio Nunes foi de 3 anos e 5 meses, em regime inicial aberto. No caso de Ronald Ferreira, pena privativa de liberdade de 1 ano e 11 meses, em regime inicial aberto.


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