O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu nesta terça-feira (16) pela inocência dos vereadores Renato Zoroastro e Luiz Gonzaga do Morro, ambos do PSB de Ouro Preto, em processo que investigava suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
O julgamento foi relatado pelo juiz Ricardo Ferreira Barouch, que destacou não haver comprovação suficiente de candidaturas fictícias no partido. Segundo o relator, embora houvesse indícios de irregularidades, as provas apresentadas mostraram que as candidatas Edmara Greyce e Cynthia Aparecida realizaram atos de campanha, ainda que modestos, o que afasta a configuração de fraude.
No voto, Barouch ressaltou entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que a existência de campanha, mesmo limitada, é suficiente para caracterizar candidatura real. Ele também analisou a situação da candidata Gláucia Mercês, cuja renúncia foi formalizada dentro do prazo legal, o que não configuraria irregularidade para o preenchimento da cota de gênero.
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“Apesar da presença de alguns elementos indiciários de fraude, foram apresentadas provas de realização de atos de campanha que evidenciam candidaturas reais. Com isso, concluo que não ficou comprovada a fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Ouro Preto”, afirmou o relator.
A decisão do TRE-MG foi unânime, revertendo a sentença proferida em abril pela juíza Ana Paula Lobo P. de Freitas, da 200ª Zona Eleitoral de Ouro Preto, que havia cassado os mandatos dos vereadores e declarado a inelegibilidade por oito anos.
Na ocasião, a Justiça Eleitoral entendeu que três candidaturas femininas do PSB teriam sido registradas apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres na chapa. As candidatas tiveram votação reduzida e movimentaram valores mínimos ou inexistentes.
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Bacharel em jornalismo pela Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop), com passagens por Jornal O Espeto, Território Notícias e Portal Mais Minas.



