quinta-feira, setembro 24, 2026
spot_img
InícioJUSTIÇAInfidelidade partidária em cargos majoritários é analisada pelo STF

Infidelidade partidária em cargos majoritários é analisada pelo STF

0:00

O Supremo Tribunal Federal começou a analisar nesta sexta-feira, no plenário virtual, a Ação Direta de Inconstitucionalidade que discute a possibilidade de aplicação da perda do mandato parlamentar por infidelidade partidária também para cargos majoritários, como presidente, governador, prefeito e senador, que se desfiliem sem justa causa da sigla pelo qual foram eleitos.

Atualmente, a penalidade se aplica apenas a cargos proporcionais, como vereadores, deputados estaduais e federais.

A ação foi proposta pelo PSDB em 2020. O principal argumento do partido é que o financiamento de campanhas provém, em sua quase totalidade, de recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, calculados de acordo com o desempenho do partido nas eleições proporcionais. Para o PSDB, se o candidato utilizou recursos desses fundos, ele deve fidelidade ao partido que investiu em sua candidatura.

O advogado do Senado Federal, Mateus Fernandes Vilela Lima, defendeu a total improcedência da ação, por entender que a perda de mandato por desfiliação, sem justa causa, se aplica apenas aos cargos eleitos pelo sistema proporcional. Segundo Lima, já está consolidado na Suprema Corte, e na própria opção deliberada do legislador, que essa regra se aplica apenas aos cargos proporcionais.

“No sistema proporcional, o mandato pertence primordialmente ao partido. O voto no candidato soma-se ao voto de legenda e o resultado final depende dos desempenhos coletivos da agremiação. Já no sistema majoritário […] o voto é personalíssimo, dirigido ao titular, ao seu vice ou suplente, eleito conjuntamente. Além disso, nas eleições proporcionais, a coligação é vedada e nas majoritárias ela é permitida, reforçando o caráter pessoal da escolha.”

O ministro relator, Luís Roberto Barroso, apresentou voto pela improcedência da ação e destacou que a aplicação da perda de mandato por infidelidade partidária aos eleitos pelo sistema majoritário violaria a soberania popular, pois nesses pleitos o voto é centrado na figura do candidato, e não no partido.

Como exemplo, Barroso citou um caso hipotético de um candidato eleito para cargo de senador que, por qualquer motivo, troque de partido durante o mandato. Embora os recursos e a estrutura partidária sejam relevantes para viabilizar campanhas majoritárias, segundo o ministro isso não altera o caráter essencialmente pessoal do voto. De modo que obrigar fidelidade partidária, na avaliação de Barroso, implicaria substituir o mandatário legitimamente escolhido por um suplente ou vice muitas vezes desconhecido do eleitor.

O julgamento no plenário virtual permite que os ministros realizem seus votos ao longo dos próximos dias, sem data definida para a proclamação do resultado final.


Google search engine

Fonte Original

Passageiros denunciam falhas em ônibus da Pássaro Verde; empresa promete nova frota

Relatos de atrasos, falhas mecânicas e problemas de climatização na linha intermunicipal que liga Belo Horizonte a Ouro Preto motivaram queixas de usuários contra...

Ato em defesa do SUS cobra prefeitura de Porto Alegre por cumprimento de liminar sobre Vigilância Sanitária

Trabalhadores da saúde, usuários, integrantes do controle social e movimentos sociais realizaram uma manifestação nesta quarta-feira (23), em frente à Secretaria Municipal de Saúde...
ARTIGOS RELACIONADOS
Anúncio
Google search engine

MAIS POPULAR