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Câmara de Mariana aprova lei para combate ao assédio no esporte

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Foi aprovado nesta segunda-feira, 4 de agosto de 2025, durante a 23ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Mariana, o Projeto de Lei nº 248/2025, que institui a Campanha de Combate ao Assédio no Esporte. A proposta estabelece diretrizes para prevenir e enfrentar casos de assédio moral e sexual em ambientes esportivos no município.

A nova legislação determina a realização de ações voltadas à conscientização e ao esclarecimento de atletas, treinadores, comissões técnicas e familiares sobre comportamentos abusivos e os efeitos danosos do assédio no contexto esportivo. Entre os objetivos do projeto estão o combate às diversas formas de violência, a promoção de campanhas educativas, a capacitação de profissionais e a criação de canais para denúncias.

A proposta também prevê que eventos esportivos apoiados por instituições públicas deverão contar, preferencialmente, com equipes capacitadas para lidar com situações de assédio. Além disso, clubes e entidades que recebem recursos públicos poderão aderir à campanha e adotar políticas de prevenção e combate à violência moral e sexual.

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A exposição de motivos do projeto destaca que a prática de assédio, seja por abuso de poder, discriminação ou violência sexual, pode gerar consequências graves para as vítimas, como abandono do esporte, prejuízos emocionais e queda no desempenho. A ausência de políticas institucionais para lidar com essas situações é apontada como um dos principais fatores que contribuem para a perpetuação desses casos.

A iniciativa segue exemplos adotados em nível nacional, como o curso de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e Abuso no Esporte, lançado pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB), e reafirma o compromisso do município com a promoção de um ambiente esportivo seguro, inclusivo e respeitoso.

Com a sanção da lei, Mariana passa a contar com um marco legal que permite a formulação de ações permanentes contra o assédio no esporte, alinhando-se a diretrizes nacionais e internacionais de proteção à saúde e à dignidade de atletas e demais envolvidos nas atividades esportivas.

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