quarta-feira, junho 10, 2026
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STF tem maioria para responsabilizar plataformas por posts de usuários

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou de forma favorável à responsabilização das redes sociais e plataformas online por postagens ilegais feitas por seus usuários.

A votação foi retomada nesta quarta-feira (11) e o placar ficou em 6 votos a 1 para que as empresas de tecnologia sejam responsabilizadas civilmente na Justiça pelos conteúdos ilícitos.

Os ministros Cristiano Zanin e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino e Luís Roberto Barroso, presidente do STF, de que as redes sociais devem ser obrigadas a monitorar e remover, por iniciativa própria, conteúdos veiculados por usuários que possam ser considerados ilegais.

Cristiano Zanin defendeu que o artigo 19 do Marco Civil da Internet deve ser considerado parcialmente inconstitucional. O artigo exige ordem judicial prévia para a exclusão de conteúdos por provedores de internet, websites e gestores de redes sociais. 

O ministro destacou ainda o papel dos algoritmos utilizados pelas empresas de tecnologia na disseminação de conteúdos ilícitos, com graves consequências para o sistema de direitos fundamentais e para o Estado democrático de direito.

“Na minha perspectiva, o artigo 19, compreendido em sua literalidade, viola o princípio da proporcionalidade. Ele não é adequado para proteger os direitos e valores constitucionais. É incompatível com a atual realidade do modelo de negócios de muitos provedores de aplicação, o que fomenta a perpetuação de danos e desinformação, além de impor as vítimas o ônus de acionar o poder judiciário com todo custo de desgaste que isso requer.”

O ministro Alexandre de Moraes também comentou sobre o uso de algoritmos para monetização de crimes por meio das redes sociais. Moraes observou que a própria Constituição prevê que a liberdade de expressão pode sofrer restrições se os demais valores constitucionais estiverem em perigo.

“A verdade é que milhares de crianças e adolescentes estão sofrendo isso, se mutilando. Aqui no Distrito Federal, uma criança morreu com aerosol, desodorante. Outra criança, a polícia descobriu um desafio em que ganhavam pontos as crianças e adolescentes que se filmassem agredindo a própria mãe. Realmente é algo totalmente antissocial pra umas redes que se denominam de redes sociais.”

Para Zanin, entre as alternativas a serem consideradas estão a remoção de conteúdo evidentemente criminoso, sem necessidade de ordem judicial; a aplicação do artigo 19 apenas para provedores considerados neutros; além da isenção de responsabilidade em situações de dúvida razoável sobre a licitude do conteúdo.

“Nós temos aqui um número expressivo de brasileiros que se informam pelas plataformas digitais. Então isso me parece reforçar a necessidade de, o tanto quanto possível, aproximar a responsabilidade das plataformas com a responsabilidade que nós fixamos para os veículos de comunicação tradicional.”

O ministro Gilmar Mendes considerou que o artigo 19 é “ultrapassado” e que a regulamentação das redes sociais não representa uma ameaça à liberdade de expressão. Para ele, o “modelo de irresponsabilidade das plataformas” não pode ser mantido.

Com os votos de Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, seis ministros já se manifestaram em defesa de algum tipo de responsabilização civil das redes sociais sem a necessidade de decisão judicial prévia. Apenas o ministro André Mendonça divergiu dos colegas e votou contra alterações no Marco Civil da Internet.
 

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