quarta-feira, junho 10, 2026
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Câmara de Mariana aprova gratificação por produtividade para fiscais do município

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Durante a 10ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Mariana, realizada nesta segunda-feira (7), foi aprovado o Projeto de Lei nº 106/2025, de autoria do prefeito Juliano Duarte (PSB) que gratifica os fiscais do município. A proposta da nova legislação é instituir a gratificação de produtividade fiscal por incremento de receita aos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Planejamento, Fazenda e Governança.

A proposta, construída com participação dos servidores e respaldada em um Termo de Ajustamento de Gestão firmado com o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais em 2020, visa incentivar o aumento da arrecadação própria do município. A gratificação será direcionada exclusivamente aos ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal de Tributos e Agente de Fiscalização, vinculados à unidade fazendária municipal.

Segundo o texto do projeto, a gratificação será variável, calculada com base em metas de arrecadação estabelecidas por uma comissão composta por representantes da Secretaria de Planejamento, Fazenda e Governança, controladoria e representantes dos cargos beneficiados. O cálculo será baseado na média das receitas tributárias dos três anos anteriores, atualizadas pela inflação.

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O benefício prevê pagamento de até 100% do vencimento básico do cargo, proporcional ao cumprimento das metas. Caso a arrecadação supere as metas estipuladas, o adicional será acumulado para o mês seguinte. Os valores também incidirão sobre férias e 13º salário.

A medida contempla diretamente três Auditores Fiscais de Mariana, com vencimento básico de R$ 6.045,20, e quatro Agentes de Fiscalização, com salário base de R$ 2.531,82. O impacto financeiro total estimado para 2025 é de aproximadamente R$ 690 mil, podendo chegar a R$ 984 mil em 2027, considerando a previsão de inflação de 3,5% ao ano.

A análise de impacto orçamentário apresentada pelo Executivo destaca que o projeto está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e não compromete os limites legais de despesa com pessoal. A gratificação, segundo a justificativa do projeto, “é uma medida estratégica que visa preparar a administração municipal para os desafios da Reforma Tributária, promovendo justiça fiscal e maior eficiência na arrecadação”.

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