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Justiça determina regularização de território quilombola em Ponte Nova 

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável da Justiça Federal para garantir os direitos territoriais da comunidade quilombola do Bairro de Fátima, em Ponte Nova, Minas Gerais. 

A decisão foi movida após mais de 17 anos, e a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) foram condenados a concluir todas as etapas de demarcação e entrega dos títulos definitivos do território em até 12 meses.

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A ação civil pública foi movida pelo MPF após constatar que o processo administrativo para regularizar o território quilombola, iniciado em 2008, estava parado e sem o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), documento essencial para a regularização fundiária.

Segundo divulgado pelo MPF, a situação é contrária ao dever do Estado de assegurar o direito dos remanescentes das comunidades dos quilombos à propriedade definitiva das terras por eles ocupadas, previsto no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição da República.

Na sentença, a Justiça Federal reconheceu que a demora tem se prolongado “por um período desarrazoado e inaceitável” e viola os princípios da eficiência e da razoável duração do processo administrativo. 

Além de fixar o prazo de um ano para a conclusão dos trabalhos, a decisão obriga a União a garantir que não faltem recursos no orçamento para os atos necessários à regularização territorial, proibindo cortes ou contingenciamentos dessas verbas.

Além disso, o MPF também recorreu da sentença para que a União e o Incra também sejam condenados a indenizar, solidariamente, os danos morais coletivos sofridos pela comunidade quilombola do Bairro de Fátima, em pelo menos R$ 1 milhão.

Agora, o caso deverá ser analisado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que decidirá se acrescenta a obrigação de indenizar coletivamente a comunidade quilombola pelo descaso histórico que enfrentou.

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