segunda-feira, agosto 10, 2026
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CNJ afasta magistrado de MG relator do caso de estupro de vulnerável

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A Corregedoria Nacional de Justiça afastou, nesta sexta-feira (27), o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que votou para inocentar um homem de 35 anos do estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos.

O magistrado Magid Nauef Láuar também foi alvo de uma operação da Polícia Federal (PF) no TJ-MG, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo nota do CNJ, durante a investigação da decisão, foram identificados indícios de prática de delitos sexuais por parte do magistrado quando ele atuou nas comarcas de Ouro Preto e Betim. Até o momento, cinco supostas vítimas foram ouvidas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

⏩ Ouça também: Desembargador recua e condena homem por estupro de menina de 12 anos

A nota explica que parte dos eventos narrados já prescreveram, mas existem fatos mais recentes que podem ser apurados. A gravidade dos depoimentos levou à decisão pelo afastamento imediato de Láuar das funções do tribunal.

A Corregedoria enfatiza, por outro lado, que os procedimentos disciplinares não configuram juízo prévio de culpa. O objetivo é preservar a credibilidade da magistratura, proteger o funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário.

A reportagem pediu um posicionamento do TJ de Minas, que informou que soltaria uma nota sobre o caso, mas não a recebemos até o fechamento desta reportagem.

“Família” com menina de 12 anos

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de MG, foi o relator de um recurso que, no início de fevereiro, absolveu um homem de 35 acusado de estupro de vulnerável, com a justificativa de que o acusado e a menina teriam formado família. A sentença foi muito criticada pela população e autoridades, e se tornou alvo de uma investigação do CNJ.

Nesse período, surgiram relatos de pessoas que teriam sofrido abusos por parte do magistrado. Depois da repercussão, o magistrado, de forma monocrática, aceitou um pedido do Ministério Público de Minas e reverteu a decisão e determinou a prisão do homem de 35 anos.


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