O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa de Jair Bolsonaro (PL) e manteve a prisão domiciliar e outras medidas cautelares contra o ex-presidente, nesta segunda-feira (13).
Em setembro, Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. No entanto, a execução da pena só ocorrerá após o esgotamento de todos os recursos apresentados pela defesa no Supremo.
A prisão domiciliar, decretada em 4 de agosto, está relacionada a outra investigação, que apura a suposta tentativa do deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) de interferir no julgamento da trama golpista, em articulação com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Há suspeitas de que o ex-presidente tenha financiado as ações do filho em território estadunidense.
Ao pedir a revogação das medidas cautelares, a defesa argumentou que “hoje é impossível a inclusão do ex-presidente na acusação posta” e que “inexiste fundamento mínimo necessário para manter as medidas cautelares antes impostas”.
Moraes, no entanto, reiterou o argumento da Procuradoria-Geral da República (PGR) ao usar como justificativa para a prisão domiciliar o risco de fuga. O ministro também afirmou que a condenação pela trama golpista autoriza a aplicação das medidas previstas em lei.
As medidas cautelares, diz o ministro, “são imprescindíveis para evitar a fuga do distrito da culpa, hipótese cuja probabilidade restou reconhecida nos autos da ação penal correlata, bem como para assegurar a execução da pena recentemente imposta ao réu pela Primeira Turma, que determinou o cumprimento de sanção privativa de liberdade em regime fechado”.
O ministro também apontou o descumprimento anterior de medidas cautelares como motivo para manter a prisão, mencionando o uso de celulares e redes sociais, além da participação em manifestações, mesmo que de forma virtual.
“A manutenção da prisão domiciliar e a manutenção das medidas cautelares impostas ao réu são necessárias e adequadas para cessar o acentuado periculum libertatis, demonstrando não só pela condenação do réu na AP 2668, mas também pelos reiterados descumprimentos das medidas cautelares”, escreveu Moraes.
“Dessa maneira, a garantia da ordem pública e a necessidade de assegurar a integral aplicação da lei penal justificam a manutenção da prisão domiciliar e demais cautelares, como substitutivas da prisão preventiva, compatibilizando de maneira razoável, proporcional e adequada a Justiça Penal e o direito de liberdade”, defendeu Moraes em decisão proferida nesta segunda-feira.


